Foi a julgamento pelo STF norma do Rio de Janeiro sobre piso salarial e jornada de trabalho de profissionais da enfermagem questionada por Confederação

O Supremo Tribunal Federal iniciou no último dia 22 de novembro o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6149 que trata de contestação impetrada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) referente a norma aprovada no estado do Rio de Janeiro sobre piso salarial e jornada de trabalho de profissionais da enfermagem.

A Lei 8.315/2019 instituiu a jornada de trabalho de 30 horas semanais para profissionais de enfermagem (auxiliar, técnico e enfermeiro) sem redução salarial.

“A entidade alega que a lei invade competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e para executar a inspeção do trabalho (artigos 22, inciso I, e 21, inciso XXIV, da Constituição Federal). Explica que os estados e o Distrito Federal receberam da Lei Complementar 130/2000 competência apenas para fixar o piso salarial dos profissionais que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ocorre que, segundo a CNSaúde, a Lei estadual 8.315/2019 foi além da autorizado e disciplinou jornada de trabalho dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem”. (Fonte: Notícias STF)

Sobre os efeitos prejudiciais à saúde financeira das clínicas e hospitais, a CNS alega que os profissionais que hoje cumprem a jornada de 44 horas semanais estariam recebendo verbas extraordinárias, acima do piso. A CNS alerta para o risco de demissões e de extinção de postos de trabalho por conta do custo adicional para os estabelecimentos.

O relator da matéria é o ministro Alexandre de Moraes.

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